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Reforma Tributária/São Paulo: Novas fórmulas para determinação das bases de cálculo na NFS-e a partir de 01/01/27

A Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo informa a partir de 1º de janeiro de 2027, com a entrada em vigor da CBS e a extinção do PIS e da COFINS, as fórmulas para a determinação das bases de cálculo na Nota Fiscal de Serviços Eletrônicas (NFS-e) passam a ser as seguintes:

Base de cálculo de CIBS:

Até 31/12/2026:

vBC = (vFinalCobrado – (valor do ISS efetivamente devido + PIS/PASEP + COFINS + Valor dedução CIBS))

A partir de 01/01/2027:

vBC = (vFinalCobrado – (valor do ISS efetivamente devido  + Valor dedução CIBS )) / (1 + pAliqEfetUF + pAliqEfetMun + pAliqEfetCBS)

O cálculo da base de cálculo do ISS também será ajustado para prever a inclusão dos valores de IBS e CBS:

Base de Cálculo ISS:

Até 31/12/2026:

Base de cálculo do ISS = vFinalCobrado – Dedução de ISS – (vMulta + vJuros)

A partir de 01/01/2027:

Base de cálculo do ISS = (vFinalCobrado – Dedução de ISS )*( 1 + (pAliqEfetUF + pAliqEfetMun + pAliqEfetCBS))

Com a substituição oficial do PIS e da COFINS pela CBS, essas contribuições serão extintas e removidas definitivamente da fórmula da base de cálculo do IBS e da CBS.

Para as NFS-e com data de fato gerador a partir de 1º de janeiro de 2027, os valores de PIS e COFINS não deverão mais ser enviados, ou se enviados, os valores devem ser iguais a zero.

Informamos que as alterações nos sistemas serão divulgadas nos manuais específicos, no Portal da Nota do Milhão (Nota Fiscal Paulistana).

Fonte: Prefeitura de São Paulo (Retirado do Meu Site Contábil)


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