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ECF: Manual Leiaute 12

Publicado o Manual de Orientação do Leiaute 12 da ECF - Ano-calendário 2025 e situações especiais do ano-calendário 2026 - Anexo ao ADE Cofis nº 2/2026.

O manual é válido para as situações normais/eventos do ano-calendário 2025 (7 – Mudança de Qualificação de Pessoa Jurídica; 8 – Desenquadramento de Imune/Isenta e 9 – Inclusão no Simples Nacional); e situações especiais de 2026 (1 – Extinção; 2 – Fusão; 3 – Incorporação Incorporada; 4 – Incorporação Incorporadora; 5 – Cisão Total e 6 – Cisão Parcial).

Dentre outras disposições, o documento orienta que a partir do leiaute 12, todas as entidades imunes/isentas que possuírem Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) deveram informar seu registro no ato de entrega da ECF.

Entidades nas áreas de assistência social, saúde ou educação ao preencherem o campo TIP_ENT do registro 0000 com 01 – Assistência Social, ou 02 – Educacional, ou 16 – Saúde, devem informar no campo POSSUI_CEBAS se é portadora do certificado. Em caso afirmativo, informá-lo no campo CEBAS.

 


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