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MEI: regulamentada a remissão de débitos

Publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 740 DE 22/10/2026, que disciplina a remissão de débitos de responsabilidade dos Microempreendedores Individuais (MEIs). 

A remissão contempla exclusivamente os débitos relativos à contribuição para a Seguridade Social vencidos até 13/10/2026, incluindo juros, multas e encargos legais, desde que o contribuinte estivesse regularmente enquadrado como MEI na data do vencimento. 

O desenquadramento do MEI ou a exclusão do Simples Nacional após o vencimento não impedem o benefício, desde que não tenham efeitos retroativos que descaracterizem o enquadramento exigido.

É importante destacar que os valores de ICMS e ISS não estão abrangidos pela remissão, mesmo quando recolhidos no mesmo documento de arrecadação.

A identificação e a extinção dos créditos serão realizadas de ofício, a partir de 01/01/2027, conforme a situação do débito:

• Receita Federal: débitos não inscritos em Dívida Ativa da União.

• PGFN: débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

Para débitos garantidos, com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou discutidos em ação judicial nas condições previstas na norma, poderão ser exigidos procedimentos específicos, incluindo a desistência da ação e a renúncia às alegações de direito relativas aos créditos remitidos.

Os parcelamentos e demais acordos de regularização que incluam exclusivamente débitos abrangidos pela remissão serão extintos em 01/01/2027. Os valores pagos serão apropriados conforme as regras aplicáveis, e a remissão alcançará os saldos restantes.

A manutenção da remissão está condicionada ao pagamento das contribuições previdenciárias referentes às competências de janeiro a junho de 2027, com vencimentos entre fevereiro e julho, nos períodos em que o recolhimento for devido na condição de MEI.
O descumprimento dessa condição poderá cancelar o benefício e restabelecer os créditos remitidos, descontados os pagamentos realizados. No entanto, os parcelamentos e acordos extintos não serão restabelecidos.

A norma também prevê o cancelamento ou a revisão, de ofício, dos atos de exclusão do Simples Nacional ou de desenquadramento do Simei disponibilizados em março de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027, quando fundamentados em débitos abrangidos pela remissão.

Caso existam outros motivos que justifiquem a exclusão ou o desenquadramento, estes poderão ser mantidos. Na ausência de fundamentos suficientes, a opção pelo Simples Nacional e, quando cabível, pelo Simei será restabelecida retroativamente, conforme as condições previstas na norma.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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